SINJ-DF

DECRETO Nº 30.432, DE 1º DE JUNHO DE 2009.

Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito para o Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 019/09, aplicáveis às Quadras SQNW 107 a 111 e SQNW 307 a 311, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I.

Parágrafo único. As Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 019/09 anulam e substituem as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 040/07.

Art. 2º. Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 020/09, aplicáveis aos Lotes “A” a “K” do Comércio Local Noroeste CLNW 08/09 e CLNW 10/11, e Lotes “A” a “F” do Comércio Regional Especial Noroeste CRENW, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I.

Parágrafo único. As Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 020/09 anulam e substituem as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 050/07.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1 de 02/06/2009 p. 1, col. 1