(revogado pelo(a) Decreto 31793 de 11/06/2010)
Altera o Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 49, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977 (Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal), e considerando o artigo 7º da Lei nº 3.163, de 04 de julho de 2003, constante nos autos do processo 360.000.404/2009, DECRETA:
Art. 1º. O artigo 27 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal, fica acrescido dos seguintes itens:
14 - exercer com exclusividade, por meio de seu Diretor, a atribuição de ordenador de despesas, autorizar a sua realização, determinar a emissão de Nota de Empenho, autorizar pagamentos e a concessão de suprimento de fundos.
15 - emitir, por meio de seu Diretor, expresso e indelegável pronunciamento e controle sobre todas as contas, como ordenador de despesas.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102 de 28/05/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1 de 28/05/2009 p. 3, col. 1