SINJ-DF

DECRETO Nº 30.419, DE 26 DE MAIO DE 2009.

Aprova as Normas de Edificação, Uso e Gabarito para a Área A do Setor Médico Hospitalar Sul do Plano Piloto - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Decisão nº 09/2007 da 60ª Reunião Ordinária do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN e o que consta do processo 141.309.145/72, DECRETA:

Art. 1°. Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 041/2006, para a Área A do Setor Médico Hospitalar Sul – SMHS do Plano Piloto - RA I, ocupada pelas edificações do Complexo do Hospital de Base de Brasília.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 27/05/2009 p. 1, col. 2