Aprova as Normas de Edificação, Uso e Gabarito para a Área A do Setor Médico Hospitalar Sul do Plano Piloto - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Decisão nº 09/2007 da 60ª Reunião Ordinária do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN e o que consta do processo 141.309.145/72, DECRETA:
Art. 1°. Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 041/2006, para a Área A do Setor Médico Hospitalar Sul – SMHS do Plano Piloto - RA I, ocupada pelas edificações do Complexo do Hospital de Base de Brasília.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 27/05/2009 p. 1, col. 2