Revalida o Decreto nº 29.441, de 27 de agosto de 2008, que aprovou Projeto Urbanístico de Reparcelamento de lote no Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e o que consta do Processo 111.691.198/78, DECRETA:
Art. 1º. Fica revalidado o Decreto nº 29.441, de 27 de agosto de 2008, que aprovou o Projeto Urbanístico de Reparcelamento do Lote 22 da QI 16/5 (atual Conjunto 5 da QI 16), do Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 20/2005 e no Memorial Descritivo MDE 20/2005.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 27/05/2009 p. 1, col. 2