Extingue e cria Cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:
I - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Núcleo de Protocolo e Material, da Gerência de Orientação Administrativa, Orçamentária e Finanças, da Diretoria de Orientação ao Planejamento, Orçamento e Administração, da Coordenadoria das Cidades.
II - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente do Gabinete, da Coordenadoria das Cidades.
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor do Gabinete, da Coordenadoria das Cidades.
Art. 2°. Fica criado, sem aumento de despesas, na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete, da Coordenadoria das Cidades.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
121° da República e 50° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 26/05/2009 p. 2, col. 2