Altera o Orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 27, Item I, do Decreto nº 4.015, de 29 de dezembro de 1977, e o que consta no Processo nº 741.615/78.
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de Novembro de 1.978.
90º da República 19º de Brasília.
Os anexos constam no DODF, P. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219 de 17/11/1978
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 17/11/1978 p. 1, col. 1