SINJ-DF

DECRETO Nº 30.397, DE 22 DE MAIO DE 2009.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.733.290,00 (quatro milhões, setecentos e trinta e três mil, duzentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Geraisde Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos n.ºs: 113.002.036/2009, 113.002.058/2009 e 390.009.217/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal-CODHAB, crédito suplementar no valor de R$ 4.733.290,00 (quatro milhões, setecentos e trinta e três mil, duzentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no anexo I.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 25/05/2009 p. 39, col. 2