SINJ-DF

DECRETO Nº 30.395, DE 22 DE MAIO DE 2009. (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 400.000.547/2007, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira do Convênio nº 019/2007, firmado entre o Ministério da Justiça e a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal – MJ/SEJUS.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 99, de 25 de maio de 2009.

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 25/05/2009 p. 38, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 22/06/2009 p. 1, col. 1