Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nº: 040.002.020/2009 e 430.000.156/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária e à Secretaria de Estado de Trabalho crédito suplementar, no valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 25/05/2009 p. 37, col. 1