Abre crédito especial no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.002.494/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Brasiliense de Gás – CEBGAS, crédito especial no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento de Dispêndio, conforme anexo I.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 25/05/2009 p. 36, col. 1