SINJ-DF

DECRETO Nº 30.387, DE 21 DE MAIO DE 2009.

Extingue e cria Cargos em Comissão que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Secretário Administrativo, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesas, os seguintes Cargos em Comissão:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-01, de Encarregado, da Assessoria JurídicoLegislativa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1 de 22/05/2009 p. 1, col. 2