Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
121° da República e 50° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com erro no original publicado no DODF nº 97, de 21 de maio de 2009, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 21/05/2009 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1 de 22/05/2009 p. 1, col. 1