Altera a estrutura do Departamento de Estrada e Rodagem - DER e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. A Gerência de Recursos Humanos da Superintendência Administrativa e Financeira do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, passa a denominar-se Gerência de Gestão de Pessoas, mantidas as estruturas administrativas e os cargos em comissão existentes.
Art. 2º. O Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Gerência de Gestão de Pessoas, da Superintendência Administrativa e Financeira do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, passa a denominar-se Núcleo de Capacitação e Avaliação de Desempenho, mantidos os cargos em comissão existentes.
Art. 3º. O Núcleo de Segurança e Medicina do Trabalho da Gerência de Gestão de Pessoas, da Superintendência Administrativa e Financeira do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, passa a denominar-se Núcleo de Medicina e Qualidade de Vida, mantidos os cargos em comissão existentes.
Art. 4º. O Núcleo de Pessoal da Gerência de Gestão de Pessoas, da Superintendência Administrativa e Financeira do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, passa a denominar-se Núcleo de Registros Funcionais e Financeiros, mantidos os cargos em comissão existentes.
Art. 5º. O Núcleo de Aposentados e Pensionistas da Gerência de Gestão de Pessoas, da Superintendência Administrativa e Financeira do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, passa a denominar-se Núcleo de Aposentadorias e Pensões, mantidos os cargos em comissão existentes..
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1 de 20/05/2009 p. 2, col. 1