Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos, na Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, do Núcleo de Orientação da Execução Orçamentária e Financeira, da Gerência de Orientação Administrativa, Orçamentária e Finanças, da Diretoria de Orientação ao Planejamento, Orçamento e Administração;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, do Núcleo de Suporte à Programas e Projetos, da Gerência de Suporte ao Planejamento das Ações Regionais, da Diretoria de Orientação ao Planejamento, Orçamento e Administração;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, do Núcleo de Acompanhamento, da Gerência de Fiscalização, Manutenção e Acompanhamento, da Diretoria de Orientação ao Planejamento, Orçamento e Administração;
Art. 2°. Fica criado, sem aumento de despesa, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Parágrafo único - Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 29.868, de 18 de dezembro de 2008.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1 de 19/05/2009 p. 1, col. 2