SINJ-DF

DECRETO Nº 30.382, DE 18 DE MAIO DE 2009.

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos, na Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, do Núcleo de Orientação da Execução Orçamentária e Financeira, da Gerência de Orientação Administrativa, Orçamentária e Finanças, da Diretoria de Orientação ao Planejamento, Orçamento e Administração;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, do Núcleo de Suporte à Programas e Projetos, da Gerência de Suporte ao Planejamento das Ações Regionais, da Diretoria de Orientação ao Planejamento, Orçamento e Administração;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, do Núcleo de Acompanhamento, da Gerência de Fiscalização, Manutenção e Acompanhamento, da Diretoria de Orientação ao Planejamento, Orçamento e Administração;

Art. 2°. Fica criado, sem aumento de despesa, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.

Parágrafo único - Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 29.868, de 18 de dezembro de 2008.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1 de 19/05/2009 p. 1, col. 2