Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento das despesas de pessoal de que trata o Processo 112.000.293/2001, pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Nos termos do artigo 51 da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, que dispõe sobre diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, para pagamento de despesas de pessoal referentes a empregos em comissão, compreendendo ao período de fevereiro de 2003 a abril de 2005, de que trata o Processo 112.000.293/2001, em favor de Luiz Henrique Freire Duarte e outros, no valor de R$ 917.200,93 (novecentos e dezessete mil, duzentos reais e noventa e três centavos).
Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1 de 18/05/2009 p. 7, col. 2