SINJ-DF

DECRETO Nº 30.378, DE 15 DE MAIO DE 2009.

Remaneja o Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica remanejado, para o Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria Técnica, da Administração Regional do Recanto das Emas, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único – O Cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assessor.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1 de 18/05/2009 p. 7, col. 1