Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (267ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 113/08, de 26 de setembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º. Os números 73 e 129 do Item 121 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
Art. 2º. Fica renumerada para Nota 18 a Nota 16 do Item 121 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, acrescentada pelo Decreto nº 29.778, de 28 de janeiro de 2009.
Art. 3º. Ficam convalidados os procedimentos adotados com base no Convênio ICMS 113, de 26 de setembro de 2008 no período de 20 de outubro de 2008 até a entrada em vigência deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1 de 18/05/2009 p. 6, col. 1