Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (265ª alteração).
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 91, de 21 de dezembro de 2000, homologado pelo Decreto Legislativo nº 677, de 24 de maio de 2001, DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado o item 154 ao Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“Anexo I ao Decreto Nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
“ Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1 de 18/05/2009 p. 5, col. 2