SINJ-DF

DECRETO Nº 30.372, DE 15 DE MAIO DE 2009.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (263 ª alteração).

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e nas cláusulas sétima e décima do Convênio ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, DECRETA:

Art. 1º. O Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

I - ficam acrescentados os subitens 93.6, 93.7, 93.8 e 93.9 ao item 93 do Caderno I do Anexo I, com a seguinte redação: “Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

II - fica alterado o subitem 130.15 e acrescentado o subitem 130.18 ao item 130 do Caderno I do Anexo I com a seguinte redação: “Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao inciso I do art. 1º, na forma do artigo 106, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1 de 18/05/2009 p. 5, col. 1