SINJ-DF

DECRETO Nº 30.371, DE 15 DE MAIO DE 2009.

Altera o art. 74 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS é dá outras providências. (18 ª Alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Ficam acrescentados o inciso XXI e o § 5º ao art. 74 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:

“Art. 74. .......................

...................................

XXI – afixar na fachada principal de seu estabelecimento placa de identificação de fácil leitura pelo público, contendo o nome de fantasia ou a firma ou a razão social. (AC)

.......................................

§ 5º Não se aplica o disposto no inciso XXI aos profissionais autônomos constantes do art. 61 deste Decreto e às empresas estabelecidas em residências. (AC)”

Art. 2º. Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto 30.076, de 19 de fevereiro de 2009.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1 de 18/05/2009 p. 4, col. 2