(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza a doação à União do imóvel que menciona, localizado na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a doação à União do imóvel denominado Área Especial nº 3, da QNM 38, da Região Administrativa de Taguatinga – RA III – DF, para ampliação das instalações da escola técnica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 14/05/2009 p. 1, col. 1