Dispõe sobre a Transformação de Cargo para a Categoria Funcional de Economista do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e em cumprimento ao Acórdão n° 14.924, preferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal na Apelação Cível nº 5.471, e tendo em vista o que consta do Processo n° 21.831/78,
Art. 1° - Ficam restabelecidas as transformações de cargos para a Categoria Funcional de Economista, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de que trata o Decreto n° 2.597, de 14 de março de 1974, com relação aos funcionários ANTÔNIO CARLOS BASTOS DA SILVA, matrícula n° 6.774 e OLIRIA ESTEVES DALLA COSTA, matricula n° 5.459.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 1974.
Brasília, 06 de novembro de 1.978.
90° da República e 19° de Brasilia.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 08/11/1978 p. 9, col. 2