SINJ-DF

DECRETO Nº 41.249, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.692.778,00 (vinte milhões, seiscentos e noventa e dois mil, setecentos e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00431-00008040/2020-36, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 20.692.778,00 (vinte milhões, seiscentos e noventa e dois mil, setecentos e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 158 - RECURSOS DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da SEDES fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 185, de 29/09/2020, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2020 p. 3, col. 2