Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos na Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor Operacional de Ordem Pública, do Gabinete;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente de Infraestrutura e Operação, da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Unidade de Administração Geral.
Art. 2°. Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor de Infraestrutura Operacional, do Gabinete.
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor Operacional de Ordem Pública, do Gabinete.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 13/05/2009 p. 2, col. 2