SINJ-DF

DECRETO Nº 30.356, DE 12 DE MAIO DE 2009.

Extingue e cria Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Fica extinto, na Administração Regional do Lago Norte, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA08, de Assistente, do Núcleo de Licenciamento de Obras, da Gerência de Licenciamento, da Diretoria de Obras.

Art. 2°. Fica criado, sem aumento de despesa, na Administração Regional do Lago Norte, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor da Chefia de Gabinete.

Parágrafo único - Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 28.984, de 23 de abril de 2008, nº 29.126, de 13 de junho de 2008, nº 29.248, de 03 de julho de 2008, nº 29.267, de 10 de julho de 2008, nº 29.489, de 04 de setembro de 2008, nº 29.502, de 10 de setembro de 2008, nº 29.542, de 23 de setembro de 2008, nº 29.544, de 24 de setembro de 2008, nº 29.589, de 09 de outubro de 2008, nº 29.630, de 17 de outubro de 2008, nº 29.670, de 03 de novembro de 2008, nº 29.677, de 06 de novembro de 2008 e nº 29.748, de 21 de novembro de 2008.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 13/05/2009 p. 1, col. 2