SINJ-DF

DECRETO N° 30.355 DE 12 DE MAIO DE 2009.(*)

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintas a Comissão Permanente de Licitação de Serviços e a Comissão Permanente de Licitação de Materiais, da Coordenação de Procedimentos Licitatórios da Central de Compras da Subsecretaria de Suprimentos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 2º. Fica criada a Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços, da Coordenação de Procedimentos Licitatórios da Central de Compras da Subsecretaria de Suprimentos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 3º. Fica transformado o Núcleo de Suporte a Compras da Gerência de Suporte Administrativo da Central de Compras da Subsecretaria de Suprimentos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Núcleo de Suporte ao e-Compras, mantidos os cargos em comissão existentes.

Art. 4º. Fica remanejado para a Subsecretaria de Suprimentos o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Chefe do Pregão da Central de Compras da Subsecretaria de Suprimentos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, mantido o atual ocupante.

Parágrafo único. O Cargo de que trata o caput deste artigo passa a denominar-se Assessor Especial, Símbolo CNE-07.

Art. 5º. Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.

Art. 6º. Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por haver saído com erro no original, publicado no DODF nº 91, de 13 de maio de 2009, página 01.

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Artigo 5º do Decreto nº 30.355 de 12 de maio de 2009)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SUBSECRETARIA DE SUPRIMENTOS – CENTRAL DE COMPRAS – Assessor, DFA-10, 03 - NUCLEO DE SUPORTE A COMPRAS - Chefe, DFG09, 01 - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-06, 01 - COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS – Chefe, DFG-13, 01 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS – Presidente, DFG-12, 01; Membro, DFA-09, 03 – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS – Presidente, DFG-12, 01; Membro, DFA-09, 03 – PREGÃO – Assistente de Pregoeiro, DFA-09, 07 - ÁREA DE ASSUNTOS DE SAÚDE – Assistente de Pregoeiro, DFA-09, 02; Assistente, DFA-09, 03 - DIRETORIA DE PROGRAMAÇÃO E PADRONIZAÇÃO - Assistente, DFA-09, 05; Assistente da Área de Saúde DFA-09, 01 - DIRETORIA DE PESQUISA E REGISTRO DE PREÇOS – Assistente, DFA-09, 04; Assistente da Área da Saúde, DFA-09, 01.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Artigo 6º do Decreto nº 30.355 de 12 de maio de 2009)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SUBSECRETARIA DE SUPRIMENTOS - CENTRAL DE COMPRAS - GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO – Assistente, DFA-06, 01; Assistente, DFA-05, 02 – NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-06, 01 - NUCLEO DE SUPORTE AO e-COMPRAS – Chefe, DFG-09, 01 - COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS – Coordenador, DFG-14, 01 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS – Presidente, CNE-07, 01; Membro, DFG-09, 04 - PREGÃO – Encarregado, DFG-09, 07 - ÁREA DE SAÚDE – Encarregado, DFG-09, 05 - DIRETORIA DE PROGRAMAÇÃO E PADRONIZAÇÃO – Encarregado, DFG-09, 05; Encarregado da Área de Saúde DFG-09, 01 - DIRETORIA DE PESQUISA E REGISTRO DE PREÇOS – Encarregado , DFG-09, 04; Encarregado da Área de Saúde, DFG-09, 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 13/05/2009 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1 de 20/05/2009 p. 1, col. 2