SINJ-DF

DECRETO N° 4.379 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1.978.

Altera o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 27, Item I, do Decreto n° 4.015, de 29 de dezembro de 1977, e o que consta no Processo n° 416.799/78.

DECRETA:

Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de novembro de 1.978.

90° da República e 19° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF, P. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214 de 09/11/1978

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 09/11/1978 p. 2, col. 1