Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do loteamento Residencial Porto Pilar, no Setor Meireles, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo 250.000.204/2000, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do loteamento denominado Residencial Porto Pilar, no Setor Meireles, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 026/08, no Memorial Descritivo MDE 026/08 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 026/08.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 11/05/2009 p. 10, col. 1