Remaneja os Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam remanejados para a Assessoria de imprensa, da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Subsecretaria de Modernização de Gestão, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria Jurídico-Legislativo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Consultoria Jurídica da Casa Civil do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput deste artigo passam a denominar-se Símbolo DFA-14, de Assessor e Símbolo DFA-07, de Assistente, respectivamente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 50º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com erro no original publicado no DODF nº 89, de 11 de maio de 2009, página 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 11/05/2009 p. 10, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1 de 19/05/2009 p. 1, col. 1