SINJ-DF

DECRETO Nº 30.351, DE 08 DE MAIO DE 2009.

Remaneja Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Ficam remanejados da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal para o Cerimonial da Casa Civil do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Diretoria de Gestão Administrativa, da Unidade de Administração Geral;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Diretoria de Programas com recursos Internacionais.

Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput deste artigo passam a denominar-se Assistente.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de maio de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 11/05/2009 p. 10, col. 1