Remaneja Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam remanejados da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal para o Cerimonial da Casa Civil do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Diretoria de Gestão Administrativa, da Unidade de Administração Geral;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Diretoria de Programas com recursos Internacionais.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput deste artigo passam a denominar-se Assistente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 11/05/2009 p. 10, col. 1