Remaneja Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejado para a Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Casa Civil do Distrito Federal.
Parágrafo único. O cargo de que trata o caput deste artigo passa a denominar-se de Assistente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 11/05/2009 p. 9, col. 2