SINJ-DF

DECRETO Nº 30.334, DE 08 DE MAIO DE 2009.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.006.007,00 (dois milhões, seis mil e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a” e Inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 110.000.239/2009, 110.000.240/2009 e 390.009.107/2008, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.006.007,00 (dois milhões, seis mil e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente aos Contratos de Repasse nº 373/2003-SO/TERRACAP e nº 243/2006-NUTRA/PROJUR, e pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Contrato de Repasse nº 128.875/01 SEDUMA/CAIXA.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a Unidade Orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de maio de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 11/05/2009 p. 1, col. 2