Remaneja o Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejado, para a Coordenadoria Regional de Representações, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Coordenador-Adjunto, da Coordenadoria de Serviços Públicos, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único – O Cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assessor.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 07/05/2009 p. 10, col. 1