SINJ-DF

DECRETO Nº 30.300, DE 24 DE ABRIL DE 2009.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.236.794,00 (quatorze milhões, duzentos e trinta e seis mil e setecentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.000.763/2009, 380.000.765/2009, 380.000.766/ 2009, 380.000.767/2009, 380.000.768/2009, 380.000.769/2009, 380.000.770/2009, 380.000.773/2009, 380.000.775/2009, 380.000.777/2009, 380.000.778/2009, 380.000.779/2009, 380.000.780/2009, 380.000.781/2009, 380.000.783/2009, 380.000.788/2009, 380.000.789/2009, 380.000.790/2009, 380.000.792/2009, 380.000.793/2009, 380.000.794/2009, 380.000.795/2009, 380.000.796/2009, 380.000.797/2009, 380.000.798/2009, 380.000.799/2009, 080.001.415/2009, 060.000.458/2009, 060.000.459/2009, 060.000.460/2009, 060.000.984/2009, 060.000.985/2009, 060.000.986/2009 e 050.000.555/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Assistência Social, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 14.236.794,00 (quatorze milhões, duzentos e trinta e seis mil e setecentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente do convênio nº 053/2007-GDF/FAS/Ministério da Integração Nacional; dos Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Fonte 358; dos Recursos da Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação – Fonte 303; dos convênios nºs 423/2000, 489/2001 e 582/2001 – GDF/SES/ FNS/MS; dos Recursos do Sistema Único de Saúde – Fonte 338 e do convênio nº 070/2006 – GDF/SENASP/MJ.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. A

rt. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 07/05/2009 p. 6, col. 1