Delega competência ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, para praticar os atos administrativos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Parecer nº 0326/2009- PROCAD/PGDF, constante do processo 054.000.445/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal a atribuição para homologar e adjudicar as licitações na modalidade de concorrência, realizadas no âmbito da Corporação.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica derrogado o constante do artigo 1º do Decreto nº 19.406, de 10 de julho de 1998 e demais disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 30/04/2009 p. 3, col. 1