SINJ-DF

DECRETO Nº 30.318, DE 29 DE ABRIL DE 2009

Delega competência ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, para praticar os atos administrativos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Parecer nº 0326/2009- PROCAD/PGDF, constante do processo 054.000.445/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica delegada ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal a atribuição para homologar e adjudicar as licitações na modalidade de concorrência, realizadas no âmbito da Corporação.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica derrogado o constante do artigo 1º do Decreto nº 19.406, de 10 de julho de 1998 e demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 30/04/2009 p. 3, col. 1