Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI e XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III e parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos, na estrutura Administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente da Gerência de Serviços Gerais, da Unidade de Administração Geral;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe do Núcleo de Pessoal, da Gerência de Gestão dos Recursos Humanos, da Unidade de Administração Geral;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo da Diretoria de Estudos, Programas e Monitoramento da Qualidade Ambiental, da Superintendência de Estudos, Programas, Monitoramento e Educação Ambiental.
Art. 2°. Fica criada na estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial da Unidade de Administração Geral.
Art. 3º. As competências e atribuições da extinta Gerência de Serviços Gerais são absorvidas pela Gerência de Material e Patrimônio, da Unidade de Administração Geral do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.
Art. 4º. O Núcleo de Transportes e o Núcleo de Logística e Manutenção ficam diretamente subordinados à Gerência de Material e Patrimônio, da Unidade de Administração Geral do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com erro no original, publicado no DODF nº 84, de 04 de maio de 2009, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1 de 04/05/2009 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 26/05/2009 p. 2, col. 1