SINJ-DF

DECRETO Nº 30.301, DE 25 DE ABRIL DE 2009.

Dispõe sobre as publicações dos perímetros das macrozonas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, X, XXI, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, III e Parágrafo único da Lei n º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e considerando a Lei Complementar 803/2009, DECRETA:

Art 1º Fica autorizada a publicação do memorial descritivo dos perímetros das Macrozonas, das Zonas e das Áreas de Proteção de Manancial e Interesse Ambiental, compatíveis com as escalas cartográficas de 1:25.000, referentes ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial, conforme especificado nos Anexos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Anexo retificado no DODF de 13/05/2009, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, Suplemento, seção Suplemento B de 27/04/2009 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 13/05/2009 p. 2, col. 2