Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal pelo artigo 5º da Lei Distrital nº 197, de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1º. Ficam designados os servidores ROBSON CAETANO DE SOUSA, Procurador do Distrito Federal, Categoria II, matrícula 96.959-1, JOSÉ AUGUSTO RAMOS DOURADO, matrícula 166.423-9 e JOSÉ ALDEBARAN COSTA RIBEIRO, matrícula 166.226-0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere a Decisão nº 3424/2006-TCDF.
Art. 2º. Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 28/04/2009 p. 1, col. 1