SINJ-DF

DECRETO Nº 30.289, DE 23 DE ABRIL DE 2009.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.575.254,00 (seis milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.293 de 26 de dezembro de 2008, com o artigo 35, inciso I, alínea “a” do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 092.002.494/ 2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 6.575.254,00 (seis milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do contrato nº 001/01-BID/SO/CAESB.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, fica alterada na forma do anexo I.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 24/04/2009 p. 16, col. 2