SINJ-DF

DECRETO Nº 30.116, DE 04 DE MARÇO DE 2009.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.101.414,00 (hum milhão, cento e um mil, quatrocentos e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 070.000.142/2009 e 072.000.068/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.101.414,00 (hum milhão, cento e um mil, quatrocentos e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recurso dos convênios nºs: 213/2008 – SESAN/MDS/SEAPA e 039/2007- MDA/EMATER.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior as receitas do Distrito Federal e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 05/03/2009 p. 13, col. 2