Exclui do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 2.568 de 20 de julho de 2000 os procedimentos licitatórios que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto no § 2º do art. 2º da Lei 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 2.568 de 20 de julho de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos do Regime de Centralização das Licitações de Compras, Obras e Serviços, instituído pelo art. 2º da Lei 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 2.568 de 20 de julho de 2000, os procedimentos licitatórios de interesse da Secretaria de Estado de Governança Digital, Dados e Integração do Distrito Federal - SGDI.
Parágrafo único. A exclusão de que trata o caput deste artigo não impossibilita que a Secretaria de Estado de Governança Digital, Dados e Integração do Distrito Federal, após análise da conveniência administrativa, em cada caso concreto, adote o regime de centralização nos procedimentos licitatório de seu interesse.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal - SGDI deverá conter, em sua estrutura, setor específico responsável pela realização e condução de procedimentos licitatórios, bem como pelas contratações diretas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Os procedimentos licitatórios iniciados no regime centralizado antes da publicação deste Decreto prosseguirão normalmente até sua conclusão, sob a responsabilidade da Central de Compras da Secretaria de Estado de Economia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Retificado pelo DODF nº 75, de 27/04/026, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 B, Edição Extra, seção 1 de 18/04/2026 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 27/04/2026 p. 2, col. 2