Remaneja Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Assessoria de Comunicação Social, da Administração Regional de Samambaia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único - O cargo de que trata o caput deste artigo passa a denominar-se Secretário Executivo, da Unidade de Administração Geral.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 16/04/2009 p. 3, col. 1