SINJ-DF

DECRETO Nº 30.281, DE 15 DE ABRIL DE 2009.

Remaneja o Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Fica remanejado para o Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor, da Subsecretaria de Relações Estratégicas da Casa Civil do Distrito Federal.

Parágrafo único: O cargo de que trata o caput deste artigo passa a denominar-se Assessor Especial.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 16/04/2009 p. 3, col. 1