SINJ-DF

DECRETO Nº 30.280, DE 15 DE ABRIL DE 2009.

Remaneja o Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Fica remanejado, para a Administração Regional de Sobradinho II, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, do Núcleo de Licenciamento de Atividades Econômicas, da Gerência de Licenciamento, da Diretoria de Obras e Serviços Públicos, da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Encarregado, da Chefia de Gabinete.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 16/04/2009 p. 3, col. 1