Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito para o Setor Habitacional Taquarí – SHTq, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 016/2009, aplicáveis aos Conjuntos 1 e 2 da Quadra 200, Trecho 2, do Setor Habitacional Taquarí - SHTq, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
Parágrafo único. As Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 016/2009 anulam e substituem as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 081/2000.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 15/04/2009 p. 20, col. 1