Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Vila Nossa Senhora de Fátima, no Setor Oeste da Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta do Processo 111.000.438/1996, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento das Quadras A, B, C, D, E, G, H e Entrequadras A/B e G/H da Vila Nossa Senhora de Fátima, no Setor Oeste da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 20/95, Projeto de Paisagismo PSG 20/95, Memorial Descritivo MDE 20/95 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 20/95, NGB 21/95 e NGB 22/95.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a planta CSP – PR 72/1 registrada em cartório, aprovada pelo Decreto nº 3.932, de 09 de novembro de 1977.
Brasília, 14 de abril de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 72, de 15 de abril de 2009, página 20.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 15/04/2009 p. 20, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 21/07/2009 p. 1, col. 1