SINJ-DF

DECRETO Nº 30.270, DE 09 DE ABRIL DE 2009.

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos na Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Administração Regional do Park Way;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, do Núcleo de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Gerência de Licenciamento, da Diretoria de Obras, da Administração Regional do Park Way;

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, do Núcleo de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Gerência de Licenciamento, da Diretoria de Obras, da Administração Regional do Varjão.

Art. 2º Fica extinto na Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Subsecretaria de Relações Institucionais.

Art. 3º Ficam extintos na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Gerência de Tecnologia e Produção, da Diretoria de Desenvolvimento Sustentável e Produção, da Subsecretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado, da Gerência de Fomento à Agricultura Familiar, da Diretoria de Desenvolvimento Sustentável e Produção, da Subsecretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Gerência de Fiscalização Fundiária, da Subsecretaria de Administração e Fiscalização Fundiária.

Art. 4° Ficam extintos, na Ouvidoria, da Governadoria do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente Administrativo.

Art. 5° Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado Extraordinária para a Educação Integral do Distrito Federal as unidades administrativas e cargos em comissão constante no Anexo Único deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de abril de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO ÚNICO

(Art. 5º do Decreto nº 30.270, de 09 de abril de 2009.)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL – GABINETE – Secretário Administrativo, DFA-05, 01 – GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL – Gerente, DFG-12, 01 – NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO – Chefe, DFG-08, 01; Assistente, DFA-07, 01 – GERÊNCIA DE AÇÕES COMPLEMENTARES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL – Gerente, DFG-12, 01 – NÚCLEO DE AÇÕES COMPLEMENTARES – Chefe, DFG-08, 01; Assistente, DFA-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 13/04/2009 p. 12, col. 2