Altera dispositivo do Anexo Único do Decreto n° 29.970, de 22 de janeiro de 2009, que “Define programas e ações de assistência social e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto n° 29.970, de 22 de janeiro de 2009, que “Define programas e ações de assistência social e dá outras providências”, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de abril de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 13/04/2009 p. 12, col. 1