SINJ-DF

PORTARIA Nº 118, DE 07 DE ABRIL DE 2009.

Altera a Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 63 e 104-A do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º - A Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar acrescida do artigo 10-D com a seguinte redação:

“Art. 10-D. As sociedades uniprofissionais a que se refere o artigo 63 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, ficam obrigadas a prestar mensalmente informações em arquivo digital gerado por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos do Manual de Orientação de Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, definido no Ato COTEPE nº 35/2005, na forma a seguir:

I - Informar os registros constantes no Anexo XIII;

II - Informar com valores zerados, relativamente aos documentos fiscais de serviços prestados, os campos “Valor da base de cálculo do ISS” e “Valor do ISS destacado”;

III - Informar o valor do ISS Uniprofissional no campo 02 do registro B490 com o código “03 ISS Uniprofissional”, conforme constante da tabela 5.3.2 do ATO COTEPE 35/2005. (AC)”

Art. 2º Ficam acrescidos os Anexos XIII, XIV, XV e XVI à Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, na forma do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 118, DE 07 DE ABRIL DE 2009.

ANEXO XIII

ANEXO XVI

REGISTRO B650: SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 08/04/2009 p. 9, col. 1