Aprova a alteração das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1978.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 50 da Lei nº 4.320, da 17 de março de 1964, combinado com o Decreto nº 4.015 de 29 dezembro de 1977.
Art. 1º - Ficam alteradas, na forma do quadro anexo as Cotas Trimestrais de Despesa das Secretarias de Administraçãos de Viação e Obras para o exercício de 1978.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de Outubro de 1.978.
90º da República e 19º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206 de 27/10/1978
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 27/10/1978 p. 1, col. 1